domingo, 24 de julho de 2011

TEMA 1 – Combate à violência de gênero e perspectivas de segurança da mulher. Subtema: - Promoção de segurança e combate à violência racial

              
Símbolo da violência contra a mulher, Bibi Aisha (acima), revela ao mundo a brutalidade humana contra o gênero feminino



 Em pleno século XXI, tínhamos a esperança de que com a evolução da sociedade poderíamos conviver em paz e harmonia, porém, a realidade é outra, com o aumento da violência, a prática de crimes variados, que vitimiza milhares de pessoas no mundo.
A violência contra a mulher existe em todos os setores da sociedade, independentemente de classe, raça, nível de salário, idade ou credo. Ela está presente nos lares, nos locais de trabalho e nas ruas. É física, sexual, psicológica, ou tudo junto. Os tipos mais comuns são as violências praticadas dentro de casa, as ameaças, o abandono material, o atentado violento ao pudor, o estupro. A violência contra a mulher na maioria das vezes ocorre no âmbito privado, no silêncio dos lares e das relações pessoais, gerando agressões e conflitos.


Tipos mais comuns de violência contra a mulher:

 - Violência Física: é toda ação que produz dano à integridade física da pessoas: tapas, empurrões, puxões de cabelo, entre outros atos abomináveis.
- Violência Sexual: é a praticada por meio da força, ameaças, intimidação ou sedução, onde uma pessoa obriga outra a presenciar, manter ou participar de relação sexual contra seu desejo.
- Violência Psicológica: é aquela que causa ou pretende causar dano emocional que prejudique o pleno desenvolvimento ou controlar as ações da pessoa, seus comportamentos, crenças e suas decisões.
- Violência Patrimonial: são os atos destrutivos ou de omissão que afetam o bem estar e a sobrevivência da pessoa.
- Violência Institucional: é a violência praticada nas instituições públicas.
- Assédio Moral em local de trabalho
- Assédio Sexual: com freqüência, é feito de forma dissimulada, a portas fechadas, com comentários, sussurros ou olhares maliciosos.

Políticas de Proteção à Mulher   

No ano de 2003 foi criada a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com status de Ministério. No ano de 2007, teve lugar a II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, com a reformulação do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres.
Para se enfrentar os casos de violência que surgem no país, são construídas as redes de enfrentamento através de políticas públicas que visam à uma articulação entre vários órgão e setores governamentais e sociais. Em situações de violência, é importante que haja além da participação estatal como representante central, mas que mulheres, amigos, vizinhos, ou qualquer parente, estejam informados como devem proceder nestas situações.
O problema da violência contra as mulheres não é isolado: envolve relações afetivas e econômicas, projetos de vida, vergonha, sonhos partidos, porém resgatáveis. O resgate da auto-estima de mulheres vitimadas pela violência de gênero requer compromisso social, político e pessoal. Compromisso necessário em especial para que a violência não aconteça.
No âmbito governamental, os serviços de proteção às mulheres são: Casas Abrigo; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Centro de Referência de Atendimento à Mulher; Defensoria da Mulher; Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Central de Atendimento à Mulher; Ouvidoria; Centros de Referencia da Assistência Social(CRAS); Centros de Referencia Especializados de Assistência Social(CREAS); Polícias Civil e Militar e Instituto Médico Legal.
               

A Lei Maria da Penha:

Esta lei foi certamente um marco histórico no processo de luta das mulheres pelo reconhecimento público da violência. Criada em 2006, a Lei  nº 11.340 significou uma das maiores conquistas das mulheres brasileiras, permitindo que os praticantes da violência contra a mulher passassem a ser presos em flagrante delito ou tivessem a prisão preventiva decretada. Esta lei passou a ser mais severa quanto à pena imposta a quem agride, extinguindo as penas pecuniárias, as quais condenavam o agressor à prestação de serviço à comunidade, a pagar cestas básicas ou ainda multa.
A Lei Maria da Penha tem como objetivos principais criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar ou no âmbito dos relacionamentos íntimos, de afeto. Traz ainda referido doutrinador que a lei trouxe como sujeito passivo dessa violência a mulher, e o enfoque principal da lei não foi disciplinar, tipificar a violência doméstica, mas sim baseou-se especialmente a tutela da mulher, não por razão de sexo, sim em vertente do gênero(OCHIRO, 2010, p. 04).

Violência Racial:

Ainda nos dias atuais nosso país é confundido com uma democracia racial porque o preconceito aqui aparece muitas vezes como um objeto invisível e o país não apresenta tensões abertas e conflitos permanentes. O racismo existe e se apresenta no cotidiano, fazendo com que a população negra tenha maiores dificuldades de acessar seus direitos.
Em relação à violência, cidadãos negros aparecem no imaginário coletivo como potenciais criminosos, suspeitos por excelência.
Há décadas o Movimento Negro Brasileiro denuncia a prática do genocídio da juventude negra em todo país, principalmente nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, Pernambuco, Belo Horizonte, onde os jovens negros vivem uma situação de vulnerabilidade pela ausência de políticas públicas eficazes. Os jovens pobres são aliciados pelo tráfico de drogas, droga que promove e auxilia que sejam exterminados mutuamente na lógica do tráfico, com anuência de policiais corruptos que exigem sua parte nos lucros.
Medidas importantes e fundamentais para o combate à violência racial são os investimentos preferenciais nas áreas habitadas pelos afrodescendentes, a criação de locais de trabalho isentos de discriminação, o engajamento dos meios de comunicação na promoção da igualdade, a necessidade de medidas eficazes para combater atos criminosos motivados por racismo.
Mesmo que discretamente, a justiça brasileira vem cumprindo seu papel quanto às condenações de casos de racismo país afora.Exemplos são: Justiça de SP condena homem por racismo no Orkut; suspeito de racismo, um empresário é preso em Goiânia(GO); Mulher negra humilhada no WalMart reconhece segurança, que responde a Inquérito Policial e o Indiciamento de seguranças de supermercado Carrefour, que espancaram o vigilante Januário Alves de Santana, em Osasco.


*Postado por: Claudia Regina Alves Gomes

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