segunda-feira, 2 de abril de 2012

Instituição do Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta Político-Administrativa na área de Promoção da Igualdade Racial


No Diário Oficial do Estado do Espírito Santo foi decretada a instituição do Grupo de Trabalho para a elaboração da Proposta Político-Administrativa na área de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) ligado a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR) e com a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR).
Segundo os preceitos do decreto o grupo instituído irá, dentre outros, mapear, rearticular e fortalecer os espaços de discussão de políticas  que tangem questões étnico-raciais e elaborar a proposta de criação e regulamentação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, cuja intenção já representa um grande passo para a promoção da Igualdade Racial.

Para Maiores detalhes, abaixo segue cópia do decreto:

DECRETO N° 451-S, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Proposta Político-Administrativa na área de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de trabalho com a finalidade de elaborar subsídios para Proposta Político-Administrativa na área de Promoção da Igualdade Racial, objetivando:
I – discutir projeto de criação de Unidade Administrativa que trate das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
II – elaborar a proposta de criação e regulamentação do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial;
III – mapear, rearticular e fortalecer os espaços de discussão de políticas que afetem as questões étnico-raciais;
IV – estipular um cronograma de implementação das ações previstas neste Decreto.
Art. 2° O grupo de Trabalho será composto por representantes do Governo e da Sociedade Civil, conforme segue abaixo:
I. Representantes do Governo:
a. Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos – Coordenador
b. Secretário de Governo
c. Secretário-Chefe da Casa Civil
II. Representantes da Sociedade Civil:
a. Agente Pastoral Negro – Laureni Lucino
b. Círculo Palmarino – Gilberto Campos Batista
c. Coordenação Estadual de Quilombola – Kátia Penha
d. Fórum Estadual de Juventude Negra – Luiz Inácio Silva da Rocha
e. Fórum Estadual de Mulheres Negras – Ester Nascimento Mattos
f. Movimento Negro Socialista – Valneide Nascimento dos Santos
g. União de Negros pela Igualdade – Wellington Barros
Art. 3° O Grupo de Trabalho terá a duração de 60 (sessenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.
            Art. 4° Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho.
            Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de março de 2012; 191° da Independência; 124° da República; e, 478° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

Disponível em: http://consulta.dio.es.gov.br/pdfClipperTemp/does_EXECUTIVO_20120327.pdf Acesso em: 27 de março de 2012.
Postado por: Evylane Medina

Nenhum comentário:

Postar um comentário