A Violência Contra a Mulher
A violência contra a mulher envolve os atos de violência contra as mulheres que se manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres, envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão sociopática de natureza sexual e perversa no sentido piscanalítico do termo, até formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
Segundo Casique, Furegato (2006) [1] dentre as diferentes formas de violência de gênero citam-se a violência intrafamiliar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. Na violência intrafamiliar, contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.
Ainda segundo as referidos autoras para melhor entendimento da condição geradora desse agravo é necessário evidenciar a condição de relação entre gêneros onde ocorre e assim a definem...a violência de gênero é aquela exercida pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da vítima estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma, afeta as mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência perpetrada pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres... Casique, Furegato (o.c.)
No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da constatação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120)[2]. O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995).
1. ↑ Casique, Leticia C.; Furegato, Antonia Regina F. VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES: REFLEXÕES TEÓRICAS. Rev Latino-am Enfermagem 2006 novembro-dezembro; 14(6) PDF Jan. 2011
2. ↑ Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher - Pequim, 1995 - Instrumentos Internacionais de Direitos das Mulheres;
O movimento feminista do fim do século XIX e começo do século XX
Desde a metade do século XIX até depois da Primeira Guerra Mundial, o panorama econômico e cultural do Brasil mudou profundamente. A industrialização e a urbanização alteraram a vida cotidiana, particularmente das mulheres, que passaram a, cada vez mais, ocupar o espaço das ruas, a trabalhar fora de casa, a estudar etc. Vale a pena ler a análise de Susan Besse (1999) para se compreender o quanto essa transformação da infra-estrutura econômica, mais a alfabetização das mulheres, o cinema, os meios de transporte, a substituição de bens produzidos em casa pelos oferecidos pelas casas comerciais, alterou inteiramente o ritmo de vida e os contatos que as mulheres e homens passaram a desfrutar. Essas mudanças trouxeram o contato com comportamentos e valores de outros países, os quais passaram a ser confrontados com os costumes patriarcais ainda vigentes embora enfraquecidos.
Dentre estas mudanças destacou-se a discussão sobre o casamento. Mulheres das classes média e alta, graças à educação e ao trabalho remunerado, adquiriram maior "poder social e econômico" (Besse, 1999, p. 41) e passaram a protestar contra a "tirania dos homens" no casamento, sua infidelidade, brutalidade, abandono – temas freqüentes entre escritoras, jornalistas e feministas dos anos de 1920 (Besse cita, entre elas, Cecilia Bandeira de Melo Rebêlo de Vasconcelos, que escrevia sob o pseudônimo de Chrisanthème, Elizabeth Bastos, Iracema, Amélia de Resende Martins, Andradina de Oliveira etc.) além das inúmeras leitoras da Revista Feminina. Já então se apontava que maridos tinham sido assassinados por mulheres brutalizadas (Besse, 1999, p. 46). A interpretação dessas queixas era traduzida como "crise" na família e o no casamento (Besse, 1999, p. 41) cujos responsáveis seriam o trabalho feminino e a paixão.
Naquela época, como hoje, afirmava-se que o trabalho feminino fora de casa provocava a desagregação da família. Daí o Estado ter incluído no Código Civil (1916), para proteger a família (mesmo a pobre), que a mulher deveria ter autorização do marido para poder trabalhar.
Quanto ao casamento, reagia-se afirmando que era necessário retirar dele a romântica união por amor, substituindo-a pelo amor "civilizado", dotado de razão, excluindo a paixão, responsável pelos "crimes passionais sanguinários" (Peixoto apud Besse, 1999, p. 69).
Os crimes passionais, um dos mais graves problemas da época, constituíam uma verdadeira "epidemia" para algumas feministas. Encabeçando o movimento contra estes crimes, Promotores Públicos como Roberto Lyra, Carlos Sussekind de Mendonça, Caetano Pinto de Miranda Montenegro e Lourenço de Mattos Borges fundaram o Conselho Brasileiro de Hygiene Social. Pretendiam coibir e punir os crimes passionais então tolerados pela sociedade e pela Justiça. Não era propriamente a defesa das mulheres que eles visavam, mas pretendiam, efetivamente, proteger a instituição família (Besse, 1999, p. 90).
A atuação das mulheres nas décadas de 1920 e 1930, mais a ação dos Promotores Públicos e do Juiz Nelson Hungria, apontam o gravíssimo problema do assassinato de esposas e companheiras, até hoje não resolvido, se é que não foi incrementado.
O movimento dos Promotores e das feministas alcançou êxito relativo, embora o assassinato por amor continuasse a ocorrer e os assassinos a serem absolvidos.
As organizações não governamentais (ONGs) feministas
Ao longo das décadas de 1960 e 1970, feministas de classe média, militantes políticas contra a ditadura militar e intelectuais foram se somando a sindicalistas e trabalhadoras de diferentes setores. Certamente, unia-as uma visão democrática e igualitária dos direitos da mulher que suplantava diferenças partidárias e ideológicas. Formou-se um vasto movimento unido de mulheres, se considerarmos que o inimigo era comum. (É claro que, em contrapartida, o movimento feminino conservador, ligado especialmente à igreja católica e ao movimento militar, também se organizou). Ao movimento feminista se aglutinou uma série de grupos que atuaram cotidianamente a favor dos direitos a melhores condições de vida, pela anistia, pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. A formação de entidades voltadas a abrigar mulheres vítimas de violência doméstica não tardou a se formar. Por todo o Brasil grupos de ativistas, voluntárias, procuravam enfrentar todos os tipos de violência: estupros, maus tratos, incestos, perseguição a prostitutas, e infindáveis violações dos direitos humanos de mulheres e meninas. Diferentemente das décadas de 1910 e 1920, agora as denúncias destes crimes escondidos na e pela família tornaram-se públicos. Recebidos inicialmente com descrédito e sarcasmo pela mídia em geral, aos poucos foram reconhecidos (ver mais adiante essa transformação na imprensa escrita).
Muito esforço custou às mulheres da sociedade civil arcar com esta fundamental atividade.
Os Conselhos da Condição Feminina e as Delegacias de Defesa da Mulher
Com a anistia de 1979, a eleição direta de governadores em 1982 e a reorganização partidária, o cenário feminista se fortaleceu mas se segmentou em grupos partidários.
Para fazer frente às demandas de igualdade de gênero foi criado, em 1983, o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo. Em 1985, criou-se a primeira Delegacia de Defesa da Mulher, órgão eminentemente voltado para reprimir a violência contra a mulher (Massuno, 2002).
Concomitantemente, na sociedade civil, como já apontamos, vigoravam vários grupos feministas de apoio às mulheres vítimas. Intenso trabalho, quase sempre com escassos recursos e muito voluntariado, tentava suprir uma lacuna que agora, timidamente, começava a ser encampada pelo Estado.
Nos anos anteriores, as mulheres que recorriam às Delegacias em geral sentiam-se ameaçadas ou eram vítimas de incompreensão, machismo e até mesmo de violência sexual. Com a criação das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) o quadro começou a ser alterado. O serviço nas DDMs era e é prestado por mulheres, mas isto não bastava, pois muitas destas profissionais tinham sido socializadas numa cultura machista e agiam de acordo com tais padrões. Foi necessário muito treinamento e conscientização para formar profissionais, mulheres e homens, que entendessem que meninas e mulheres tinham o direito de não aceitar a violência cometida por pais, padrastos, maridos, companheiros e outros. Esta tarefa de reciclagem deve ser permanente, pois os quadros funcionais mudam e também os problemas.
Alterar essa relação de subordinação de gênero foi o início de uma revolução parcialmente bem-sucedida nos papéis sociais. Os crimes de gênero continuaram.
Cada vez mais estudos verificaram que não eram apenas maridos, mas outros parceiros também agrediam e matavam as mulheres sob os mais diversos pretextos.
Referências bibliográficas
BLAY, Eva Alterman "Direitos humanos e homicídio de mulheres". Projeto de Pesquisa Integrada apoiado pelo CNPq. Concluída em 2003. ainda não publicada. Resumo dos dados encontra-se na página do NEMGE (www.usp.br/nemge). [ Links ]
CONY, Carlos Heitor em Fatos e Fotos – Gente. Brasília, 22 de outubro de 1979, nº 948, ano XVII. Rio de Janeiro, Bloch Editores. [ Links ]
KOERNER, Andrei "Posições doutrinárias sobre direito de família no pós-1988. Uma análise política". Em Fukui, Lia (org.). Segredos de Família. São Paulo, Annablume, 2002. [ Links ]
MASSUNO, Elizabeth. "Delegacia de Defesa da Mulher: uma resposta à violência de gênero". Em BLAY, Eva A. Igualdade de oportunidades para as mulheres. São Paulo, Humanitas, 2002. [ Links ]
SILVA, Evandro L. A defesa tem a palavra. 3ª ed., Rio de Janeiro, Aide Editora, 1991. [ Links ]
ONU. World Conference on Human Rights. Vienna 14-25 June 1993. Vienna Decla-ration and Programme of Action. [ Links ]
Pesquisa Ibope - Instituto Patrícia Galvão: Atitudes frente à violência contra a mulher Violência Contra a Mulher: onde tem violência todo mundo perde - publicação do Instituto Patrícia Galvão Maria, Maria (número especial sobre violência contra a mulher) - publicação do UnifemGlossário sobre violência contra a mulher O que é violência contra a mulher? Tipos de violência Fases da violência doméstica Homens e a violência contra a mulher Violência e religião Violência e saúde O custo econômico da violência doméstica Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência Assédio sexual Tráfico e exploração sexual de mulheres Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Violência contra as mulheres negras e indígenas Violência contra as mulheres lésbicas Violência contra as mulheres idosas Leia mais artigos sobre o assunto na página do Projeto Violência, Saúde e Direitos Humanos do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993. A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.” De onde vem a violência contra a mulher? Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres. Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros. Por que muitas mulheres sofrem caladas? Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos. O que pode ser feito? As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres. Como funciona a denúncia Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la. Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos. Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente. Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa). Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades. Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher. Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos. Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer. É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher. A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”. Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos. Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo. Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e Instituto Papai. A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo. “Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.” Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência contra as mulheres, 2003. Em seus cursos sobre a relação violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza que: · A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher não é essencialmente divina. · Temos o direito de questionar e não aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a violência. · Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna discriminação e desigualdade entre homens e mulheres. Saiba mais sobre a relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo Direito de Decidir. A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa. Muitas das mulheres que recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas, gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de violência dentro de suas próprias casas. A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão. Violência e saúde mental A mulher não deve ser vista apenas como uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”. A mulher às vezes faz uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e, algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias, traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte. Leia mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf. Leia sobre as conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual contra as mulheres. Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y salud. Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento: · Um em cada 5 dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas. · A cada 5 anos, a mulher perde 1 ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica. · O estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva. · Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres. · Uma mulher que sofre violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em situação de violência. · No Canadá, um estudo estimou que os custos da violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal, aconselhamento e capacitação. · Nos Estados Unidos, um levantamento estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões ao ano. · Segundo o Banco Mundial, nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da violência doméstica. · Um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila entre 1,6% e 2% do PIB de um país. A violência sexual expõe as mulheres e meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e de engravidar. A violência e as ameaças à violência limitam a capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta. Outra questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de sofrer violência. Cuidados após a violência sexual Após a violência sexual a mulher (ou menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica (disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual. Mas, se mesmo assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde. O assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente. Segundo o Código Penal - artigo 216-A, incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - o crime de assédio sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos. No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição. Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina (Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana). A Pestraf foi coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília (UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em 2003 e 2004. O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia <http://www.abrapia.org.br>). Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes. Mais informações com o Cecria - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes. No Brasil, as mulheres negras e indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e sexo, sem os direitos humanos básicos. Hoje, as mulheres negras e indígenas sofrem uma dupla discriminação - a de gênero e a racial - acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria mulheres pobres. Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas também dentro de suas casas. O fato de ser lésbica torna as mulheres homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências cometidas contra as mulheres. “As jovens que se descobrem lésbicas, e que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e, inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta de ensino, punição e controle.” A discriminação contra a mulher começa na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes do nascimento, na seleção do sexo do embrião. No caso da violência doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres. Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os homens idosos”. |
*Postado por: Leandro Favaris Reis
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